CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
CARGOS DE PERITO CRIMINAL, MÉDICO LEGISTA,
ESCRIVÃO DE POLÍCIA E DACTILOSCOPISTA POLICIAL
NOTA DE ESCLARECIMENTO
01. Teste de Atenção Concentrada:
Considerando que, para a Avaliação Psicológica –
Teste de Atenção Concentrada dos cargos de Perito Criminal, Medico Legista,
Escrivão de Polícia e Dactiloscopista Policial, todos
do Concurso Público da Polícia Civil, foi considerada a correspondência entre
os critérios de “ACERTOS” e “PONTOS”, no sentido de reputá-los sinônimos;
Considerando que a definição dos critérios é
determinada no manual de aplicação do próprio Teste de Atenção Concentrada e
que o mesmo revela diferentemente cada um dos critérios, na forma descrita
abaixo:
1.
ACERTOS – corresponde ao número de acertos (resultado bruto) que o candidato
consegue atingir;
2.
PONTOS – corresponde à subtração de ERROS e OMISSÕES dos ACERTOS;
3.
ERROS – corresponde à quantidade de quadrados que
foram assinalados de forma errada (em desacordo com o comando do teste);
4.
OMISSÕES - corresponde à quantidade de quadrados que
foram omitidos (quadrados concordantes com o comando do teste que não foram
marcados).
Vimos
esclarecer que, em virtude de contradição verificada no critério de avaliação
do Teste de Atenção Concentrada, divulgado na mesma oportunidade da convocação
dos candidatos à aplicação da fase de Avaliação Psicológica, serão admitidas, de modo uniforme a todos os candidatos, para fins
do resultado, ambos os critérios previstos (ACERTOS e/ou PONTOS), conforme for
mais favorável aos mesmos, seguindo o entendimento aplicado à integração dos
critérios de avaliação da fase dos testes físicos (Nota de Esclarecimento da
Comissão do Concurso – DOE nº 136, de 21/07/2007).
Este esclarecimento está
fundamentado na decisão jurisprudencial
TRF 2ª REGIÃO – MS n° 7553 – Processo: 200002010734528 – UF: RJ
– PLENÁRIO – 29/032001.
02. Eliminação na Avaliação Psicológica
(item 6.6.8 do Edital):
Considerando a
obrigatoriedade de realização de todos os testes psicológicos previstos na
Portaria GAB/PCPE nº 601/2006, conforme item 6.6.2 do
Edital;
Considerando que o não
comparecimento ou a abstenção de realização de qualquer dos testes psicológicos
previstos implica na eliminação do candidato na forma do item 6.6.8 do Edital;
Fica esclarecido: o
candidato que deixou de comparecer ou que se absteve de realizar a Dinâmica de
Grupo, passa a ser considerado eliminado, como prevê o texto editalício, salvo decisão judicial em contrário porventura
existente.
Recife, 29 de fevereiro de 2008.
COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO CONCURSO
Postado
em 29/02/2008 - 20h21min