CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO

CARGOS DE PERITO CRIMINAL, MÉDICO LEGISTA,

ESCRIVÃO DE POLÍCIA E DACTILOSCOPISTA POLICIAL

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

01.           Teste de Atenção Concentrada:

 

Considerando que, para a Avaliação Psicológica – Teste de Atenção Concentrada dos cargos de Perito Criminal, Medico Legista, Escrivão de Polícia e Dactiloscopista Policial, todos do Concurso Público da Polícia Civil, foi considerada a correspondência entre os critérios de “ACERTOS” e “PONTOS”, no sentido de reputá-los sinônimos;

 

Considerando que a definição dos critérios é determinada no manual de aplicação do próprio Teste de Atenção Concentrada e que o mesmo revela diferentemente cada um dos critérios, na forma descrita abaixo:

 

1.        ACERTOS – corresponde ao número de acertos (resultado bruto) que o candidato consegue atingir;

2.        PONTOS – corresponde à subtração de ERROS e OMISSÕES dos ACERTOS;

3.        ERROScorresponde à quantidade de quadrados que foram assinalados de forma errada (em desacordo com o comando do teste);

4.        OMISSÕES - corresponde à quantidade de quadrados que foram omitidos (quadrados concordantes com o comando do teste que não foram marcados).

 

Vimos esclarecer que, em virtude de contradição verificada no critério de avaliação do Teste de Atenção Concentrada, divulgado na mesma oportunidade da convocação dos candidatos à aplicação da fase de Avaliação Psicológica, serão admitidas, de modo uniforme a todos os candidatos, para fins do resultado, ambos os critérios previstos (ACERTOS e/ou PONTOS), conforme for mais favorável aos mesmos, seguindo o entendimento aplicado à integração dos critérios de avaliação da fase dos testes físicos (Nota de Esclarecimento da Comissão do Concurso – DOE 136, de 21/07/2007).

 

Este esclarecimento está fundamentado na decisão jurisprudencial TRF 2ª REGIÃO – MS n° 7553 – Processo: 200002010734528 – UF: RJ – PLENÁRIO – 29/032001.

 

02.           Eliminação na Avaliação Psicológica (item 6.6.8 do Edital):

 

Considerando a obrigatoriedade de realização de todos os testes psicológicos previstos na Portaria GAB/PCPE 601/2006, conforme item 6.6.2 do Edital;

 

Considerando que o não comparecimento ou a abstenção de realização de qualquer dos testes psicológicos previstos implica na eliminação do candidato na forma do item 6.6.8 do Edital;

 

Fica esclarecido: o candidato que deixou de comparecer ou que se absteve de realizar a Dinâmica de Grupo, passa a ser considerado eliminado, como prevê o texto editalício, salvo decisão judicial em contrário porventura existente.

 

Recife, 29 de fevereiro de 2008.

 

COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO CONCURSO

 

 

Postado em 29/02/2008 - 20h21min