CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DA POLÍCIA CIVIL

 

 

Os critérios de Avaliação Psicológica estão apoiados na Portaria GAB/PCPE 601/2006, de 09/08/2006 e publicada no D.O.do Estado de 11/08/2006 que disciplina a Avaliação Psicológica para ingressar na Polícia Civil de Pernambuco.

 

 

 BATERIA DE TESTES:

-       Testes Projetivos e Expressivos de Personalidade

-       Inventários de Personalidade

-       Ficha de Entrevista Individual

-       Testes de Caráter Específico : Inteligência e Atenção Concentrada

 

Nos 02 (dois) Testes de Personalidade o candidato do Nível Superior e do Nível Médio deverá obter:

 

-          Em Análise Quantitativa:

a) Em teste de 08 (oito) critérios analisados, no mínimo 04 (quatro) pontos positivos;

b) Em teste de 10 (dez) critérios analisados, no mínimo 05 (cinco) pontos positivos.

 

-       Em Análise Qualitativa:

a) Resultado satisfatório às funções e ausência de patologias.

 

Nos Testes de Inteligência e Atenção Concentrada o candidato do Nível Superior e do Nível Médio deverá obter:

 

·         Candidatos de Nível Superior – Médico Legista e Perito Criminal:

 

-      Teste de Inteligência:

Pontuação = (igual) ou > (maior) a 52 (cinqüenta e dois) pontos ou acertos

 

-      Teste de Atenção Concentrada:

Pontuação = (igual) ou > (maior) a 87 (oitenta e sete) pontos ou acertos

          

·         Candidatos de Nível Médio – Dactiloscopista Policial e Escrivão de Polícia:

 

-      Teste de Inteligência:

Pontuação = (igual) ou > (maior) a 47 (quarenta e sete) pontos ou acertos

  

-      Teste de Atenção Concentrada:

Pontuação = (igual) ou > (maior) a 65 (sessenta e cinco) pontos ou acertos

  

Na Apuração Final dos resultados para que um candidato seja considerado:

 

  1. APTO na Avaliação Psicológica – deve-se observar o artigo 5º da Portaria GAB/PCPE 601/06 de 09/08/06 e publicada no Diário Oficial do Estado de 11/08/06, o qual refere que:

 

“O candidato será considerado APTO ao apresentar, em sua Avaliação Psicológica, o Perfil Profissiográfico compatível com o desempenho esperado para o cargo escolhido.”

 

  1. INAPTO na Avaliação Psicológica – sem prejuízo das normas estabelecidas no Edital do certame, deve-se observar o artigo 6º inciso I e II da Portaria GAB/PCPE 601/06 de 09/08/06 e publicada no Diário Oficial do Estado de 11/08/06, o qual refere que:

 

“Candidato será considerado INAPTO, em sua avaliação Psicológica:

 

I - Quando apresentar o tônus vital, a agressividade, o ajustamento à realidade e funcionamento do ego, em níveis marginais ou indicativos de patologias; como também transtornos de humor (afetivos) que comprometam o exercício profissional e a adequação aos padrões organizacionais da Instituição Policial.

II - Quando apresentar um Perfil Profissiográfico incompatível com o cargo escolhido.”