CRITÉRIOS
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DA POLÍCIA CIVIL
Os critérios de
Avaliação Psicológica estão apoiados na Portaria GAB/PCPE Nº
601/2006, de 09/08/2006 e publicada no D.O.do Estado de 11/08/2006 que disciplina a Avaliação Psicológica para
ingressar na Polícia Civil de Pernambuco.
BATERIA DE TESTES:
- Testes Projetivos e Expressivos de
Personalidade
- Inventários de Personalidade
- Ficha de Entrevista Individual
- Testes de Caráter Específico
: Inteligência e Atenção Concentrada
Nos 02 (dois) Testes de Personalidade o candidato do Nível Superior e
do Nível Médio deverá obter:
-
a)
Em teste de 08 (oito) critérios analisados, no mínimo 04 (quatro) pontos
positivos;
b)
Em teste de 10 (dez) critérios analisados, no mínimo 05 (cinco) pontos
positivos.
Nos Testes de
Inteligência e Atenção Concentrada o candidato do Nível Superior e do
Nível Médio deverá obter:
·
Candidatos de Nível Superior –
Médico Legista e Perito Criminal:
- Teste
de Inteligência:
Pontuação
= (igual) ou > (maior) a 52 (cinqüenta e dois) pontos ou acertos
- Teste
de Atenção Concentrada:
Pontuação
= (igual) ou > (maior) a 87 (oitenta e sete) pontos ou acertos
·
Candidatos de Nível Médio – Dactiloscopista Policial e Escrivão de Polícia:
- Teste
de Inteligência:
Pontuação
= (igual) ou > (maior) a 47 (quarenta e sete) pontos ou acertos
- Teste de Atenção Concentrada:
Pontuação
= (igual) ou > (maior) a 65
(sessenta e cinco) pontos ou acertos
Na Apuração Final
dos resultados para que um candidato seja considerado:
“O candidato será considerado APTO
ao apresentar,
“Candidato será
considerado INAPTO, em sua avaliação Psicológica:
I - Quando apresentar o tônus vital, a
agressividade, o ajustamento à realidade e funcionamento do ego, em níveis
marginais ou indicativos de patologias; como também transtornos de humor
(afetivos) que comprometam o exercício profissional e a adequação aos padrões
organizacionais da Instituição Policial.
II - Quando apresentar
um Perfil Profissiográfico incompatível com o cargo
escolhido.”